
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou improcedente, por unanimidade, a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado e revogou a cassação da chapa eleita com Sandro Mabel e Cláudia Lira à Prefeitura de Goiânia. A Corte entendeu que não houve abuso de poder político e que o segundo turno das eleições de 2024 foi legítimo.
DENÚNCIA DO PL FOI REJEITADA PELO PLENO
A ação do Partido Liberal teve como base reuniões no Palácio das Esmeraldas nos dias 7 e 9 de outubro, entre os turnos eleitorais. Para os magistrados, os encontros foram pontuais e não caracterizaram gravidade suficiente para configurar abuso. Apenas conduta vedada, de gravidade moderada, foi reconhecida, com penalidade de multa: Caiado (R$ 60 mil), Mabel (R$ 40 mil) e Cláudia (R$ 5,3 mil), num total de R$ 105,3 mil.
RELATOR DEFENDEU DECISÃO PROPORCIONAL
Segundo o relator José Mendonça Carvalho Neto, a manifestação popular no segundo turno refletiu a vontade legítima do eleitorado. Ele reforçou que o julgamento deve respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
COMPROMISSO COM A LEGALIDADE
O presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, afirmou que decisões da Corte são guiadas pela técnica e pelo respeito às normas legais. “Abuso de poder político é totalmente descabido”, concluiu.
AUSÊNCIA DE IMPACTO ELEITORAL
Os advogados de Caiado argumentaram que os encontros não tiveram caráter eleitoreiro nem impactaram a disputa. O desembargador Rodrigo Brustolin ressaltou que os eventos não foram amplamente divulgados e não influenciaram os votos.
NÃO HAVIA PROVAS DE ABUSO DE PODER
O parecer do procurador regional eleitoral Marcelo Wolf já havia indicado, em fevereiro, que não havia provas de abuso de poder e recomendava a reforma da sentença.